Sua empresa já conhece as obrigações do eSocial? Esse é o sistema que unificará todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele faz parte do projeto SPED (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que através do Decreto nº8373/2014 foi regularizado e tornado obrigatório para todas as empresas do país.
Ele ajudará na redução da sonegação de impostos, pois o sistema dará mais controle das informações e também ajudará na diminuição de custos, por ser um ambiente mais informatizado e prático.
Como funcionará o sistema do eSocial?
O sistema será obrigatório para todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica. O sistema centralizará todas as informações de cada um dos colaboradores registrados de uma empresa, não sendo necessário ter formulários ou programas separados para o envio dessas informações. O governo, o empregador e o empregado poderão ter acesso ao banco de dados do sistema, tornando a relação entre eles mais transparente e honesta.
As principais obrigações do empregador com o eSocial serão:
- Alimentar o sistema;
- Gerar arquivos em layouts preestabelecidos;
- Transmitir ao Ambiente Nacional;
- Buscar os protocolos e recibos.
As principais obrigações do Governo serão:
- Recepcionar os arquivos enviados e gerar o protocolo de atendimento;
- Retornar arquivos que possuem as seguintes respostas: 1) Atesta o recebimento das obrigações; 2) Mensagem de erro rejeitando o arquivo.
O sistema irá substituir gradativamente a forma de envio das informações dessas 15 obrigações legais:
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- LRE (Livro de Registro de Empregados);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- Folha de Pagamento;
- GRF e GRRF (Guia de Recolhimento do FGTS e Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS);
- GPS (Guia da Previdência Social).
Quais informações devem ser transmitidas?
Com o eSocial, toda e qualquer movimentação feita pelo colaborador deve ser registrada. As informações são prestadas por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais e tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um layout específico, que pode ser encontrado no site oficial do programa. Veja os detalhes de cada um:
Iniciais e de tabelas
Os eventos desse grupo têm o objetivo de identificar o empregador ou contribuinte por meio de dados básicos da sua classificação tributária e estrutura administrativa. Além disso, eles são responsáveis por validar várias informações dos eventos não periódicos e periódicos.
Não periódicos
Eles não possuem uma data pré-fixada para ocorrer, pois eles são dependentes de alguns acontecimentos na relação entre o colaborador e a empresa que, por consequência, influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Alguns exemplos: admissão de um colaborador, alteração de salário, desligamento, entre outros.
Periódicos
Já esses eventos possuem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, como por exemplo, imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados à pessoa física, entre outros.
NR’s que norteiam o eSocial
Uma das obrigações geradas pelas Normas Regulamentadoras (NR’s) é a realização de treinamentos para profissionais que se expõem a determinados riscos e que por consequência, enfrentam mais potencial para acidente ou adoecimento. As NR’s que precisam de atenção e que os colaboradores deverão participar dos treinamentos são:
- NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17 – Ergonomia;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 19 – Explosivos;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
- NR 35 – Trabalho em altura;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Agora que você entendeu quais são as obrigações, é extremamente importante que você implemente de forma correta o sistema em sua empresa para ter diversos benefícios, como otimização de tempo e centralização de todas as informações.
Para fazer essa implementação é necessário você ter uma empresa parceira, com profissionais qualificados e treinados para te ajudar nessa mudança. Entre em contato com a Avanti, nós prestamos assessoria em Saúde Ocupacional e Engenharia e Segurança do Trabalho, para que sua empresa invista em seus colaboradores e consiga maiores resultados.