Governo modifica leis de Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras

Veja quais foram essas mudanças e como elas influenciam pequenas, médias e grandes empresas.

 

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou na quarta-feira (31/07) algumas mudanças que foram realizadas nas leis de Segurança no Trabalho NRs (Normas Regulamentadoras). As NRs alteradas foram: NR1 (que rege as demais NRs) e a NR12 (que rege a segurança do trabalho no uso de máquinas e equipamentos), além da revogação da NR2 relacionada a instalações de equipamentos e máquinas nas empresas. 

Mudanças na NR1

A primeira mudança foi a inclusão de uma regra que permite o funcionário interromper seu trabalho em caso de identificação de riscos no ambiente de trabalho. Essa medida era citada apenas em algumas normas e passou a ser universal quando aderida à NR1.

As empresas de risco ou 1 (pequeno grau) a partir de agora ficam isentas de fazer PCMSO e PPRA, mas é necessário que o ambiente de trabalho não ofereçam riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos. Mesmo com a dispensa desses programas, os exames admissionais e demissionais continuam sendo obrigatórios em todas as empresas.

A NR1 também disponibilizou o reaproveitamento dos cursos de capacitação de funcionários vindos de outras empresas. Com isso, caso tenha feito o curso há menos de 2 anos, o colaborador pode usá-lo em sua admissão para cargo de mesma função em outra empresa. No entanto, isto não impede a empresa de oferecer um novo curso aos funcionários. 

Revogação da NR2 

Esta norma consistia na aprovação das instalações no ambiente das empresas antes de sua inauguração. Com sua revogação, a inspeção prévia dos locais deixa de ser obrigatória, permitindo a fiscalização destes durante seu funcionamento. 

Mudanças na NR12

Uma das normas redigidas na NR12 está relacionada à inspeção de equipamentos e máquinas importadas. Antes das mudanças, estes instrumentos deveriam passar por avaliação antes de seu uso. Porém agora todos os equipamentos que não entram em citações de outras normas podem ser utilizados sem avaliação pelas empresas. 

Além desta avaliação não ser mais necessária, todos os equipamentos que passarem por aprovação no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) também podem ser utilizados por empresas. 

Além disso, máquinas estáticas ou de pequeno porte não precisam mais passar por aprovação nas normas da NR12.

Conclusão

Com as modificações nas leis de Segurança no Trabalho é ideal que as empresas de pequeno, médio e grande porte se mantenham atualizadas e informadas, a fim de evitar problemas no planejamento de Saúde e Segurança do Trabalho. O mais importante é acompanhar as alterações na área da Medicina do Trabalho e contar com o apoio de especialistas no assunto. Para obter informações e novidades navegue pelo nosso blog.

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