Mudanças já estão valendo para todas as empresas, fique atento!
Em dezembro de 2018 houve uma alteração no exame demissional, que faz parte da Norma Regulamentadora (NR) 7, referente ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A Portaria 1.031/2018 fixou o prazo para realização do exame demissional em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, com a condição de que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado em até 135 dias para as empresas de risco 1 e 2 (NR-4) e há mais de 90 dias para empresas de risco 3 e 4.
Essa mudança foi realizada mais precisamente no subitem 7.4.3.5 do PCMSO e faz parte dos ajustes propostos pela Reforma Trabalhista.
O que muda no exame demissional para a sua empresa?
Essa alteração no exame demissional altera de modo compulsório o prazo que o exame deve ser realizado. Por esse motivo se faz ainda mais importante contar com uma clínica de medicina do trabalho de qualidade, que possa auxiliar sua empresa a manter os exames obrigatórios organizados e respeitando os prazos estabelecidos pela lei em vigor.
A importância do exame demissional
É a partir do exame demissional que o médico do trabalho emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que é um documento em que constam informações de avaliação médica do funcionário, aferindo a aptidão ou inaptidão para uma determinada função ou mesmo sua demissão. Nesse caso, o médico atestará se o trabalhador adquiriu ou não doenças ou problemas de saúde durante o período em que trabalhou na empresa.
Além disso, os exames ocupacionais avaliam o bem estar geral dos colaboradores de uma empresa. Mesmo que o funcionário não faça mais parte do quadro, o exame após a demissão irá atestar a saúde dele e garantir que os colaboradores que continuam trabalhando estejam com a saúde e segurança no trabalho preservadas.
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