Mudanças apresentadas visam modernizar a regulamentação atual
Em julho de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro apresentou uma série de alterações nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, que determinam para as empresas uma série de regras. Segundo o Governo Federal, os objetivos principais são gerar economia para o país e facilitar a vida do empregador, mas sem deixar de proteger o trabalhador.
Principais alterações nas normas regulamentadoras
NR 01: Refere-se às regras gerais de saúde e segurança do trabalho. Antes, exigia que o trabalhador realizasse um novo treinamento ao mudar de emprego. Com as mudanças, agora ele pode aproveitar treinamentos feitos em um período de 2 anos, desde que permaneça na mesma atividade.
Além disso, micro e pequenas empresas com atividades de baixo risco – como lojas de roupas, salões de beleza – não têm mais a obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e saúde ocupacional.
NR 02: A norma número 2, que exigia inspeção prévia e a aprovação da fiscalização para abertura de novos estabelecimentos, foi revogada.
NR 12: A NR12 estabelece normas de segurança no trabalho, determinando alguns parâmetros para máquinas e equipamentos em geral. Agora, há uma flexibilização no uso de máquinas e a proteção deve ser feita de acordo com a avaliação de riscos de cada equipamento.
Como as empresas devem reagir?
É dever da empresa prezar pela segurança dos trabalhadores. Por isso, é importante informar riscos, medidas preventivas e continuar de acordo com as leis.
Para isso, contar com uma empresa especialista no assunto pode ser de vital importância para acompanhar futuras alterações. O Governo Federal ainda estuda implementar novas mudanças.
Conclusão
As alterações nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho causaram dúvidas por parte das empresas. No entanto, é importante lembrar que a segurança e saúde do trabalhador ainda deve ser prioridade.
Dessa forma, é recomendado continuar acompanhando as futuras alterações propostas na lei e manter uma parceria fundamentada com empresas de consultoria em medicina e segurança do trabalho.