O Ministério do Trabalho e Previdência, na última quinta-feira (07 de Outubro de 2021), em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, revisou algumas das Normas Regulamentadoras. Entre as normas atualizadas, estão as de número 05, 17, 19 e 30. Além das mudanças, também foram realizados avisos de consulta pública nas NRs 13, 33 e 36 e quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
Objetivo
O objetivo dessas alterações nas normas é a simplificação da legislação atual, desburocratizando e harmonizando os processos, sem deixar de lado a proteção do trabalhador. Durante o discurso, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, disse que a revisão “separa a pequena da grande empresa, dando um tratamento adequado àquele que precisa de tempo e condições para crescer”.
Além disso, o secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, afirmou que estimativas da Secretaria de Política Econômica, SPE, indicam o conjunto de normas revisadas deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 220 bilhões em 10 anos.
Atualizações das NRs
As Normas Regulamentadoras revisadas e atualizadas foram:
NR 05
Trata sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Com o objetivo de diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Além disso, haverá uma desburocratização no processo eleitoral da CIPA e a possibilidade de reuniões EaD, sem obrigatoriedade de reuniões presenciais.
NR 17
Norma que trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho. A mudança foi feita em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), onde foram previstas duas etapas de avaliação, uma preliminar e uma de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”.
Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. o novo texto teve o objetivo de privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
NR 19
Trata sobre a segurança do trabalho no setor de explosivos. Teve como mudança, o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, para definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos tenham monitoramento eletrônico permanente, assim como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
NR 30
Trata sobre a segurança no trabalho aquaviário. A atualização levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.
Veja a notícia completa no site do governo:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2021/outubro/governo-moderniza-normas-regulamentadoras-para-tornar-regras-mais-claras-seguras-e-atualizadas