De acordo com o site da Secretaria da Previdência, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia a cada ano e é medido sempre com base no histórico dos últimos dois anos de registros e acidentes da Previdência Social.
As empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Consulte a unidade da AVANTI ENGENHARIA para a realização de FAP – Fator Acidentário de Prevenção em sua empresa (CT) : FAP – Fator Acidentário de Prevenção em GUARULHOS; FAP – Fator Acidentário de Prevenção na ZONA NORTE; FAP – Fator Acidentário de Prevenção em SANTANA; FAP – Fator Acidentário de Prevenção no JARDIM SÃO PAULO; FAP – Fator Acidentário de Prevenção em ATIBAIA.